Regras e Normas



1. O debate terá como moderador o profissional (FULANO DE TAL) e será entre os três candidatos a prefeito, com a participação dos respectivos candidatos a vice-prefeito;

2. Fica facultado às emissoras de rádio locais retransmitir, ao vivo, o debate, caso queiram, comprometendo-se ao FMJ a disponibilizar condições técnicas às rádios para a possível retransmissão;

3.  Em havendo interesse das rádios ou de alguma delas em retransmitir, ao vivo, o debate, deverão protocolar documento junto ao FMJ externando tal desejo, até o dia 15 de SETEMBRO de 2012, sob pena que não ser admitida a retransmitir o debate;

4.   Caso as emissoras de rádio resolvam retransmitir, ao vivo, o debate político, terão que o fazer de forma integral, não podendo, em hipótese alguma, retransmitir apenas partes do mesmo;

5.    Independente da retransmissão ou não do debate pelas emissoras de rádios, fica assegurado às emissoras de rádio, blogs e jornais locais, a cobertura jornalística do evento, observando-se sempre o princípio eleitoral do tratamento isonômico aos candidatos, devendo ao FMJ, até o dia 15 de SETEMBRO de 2012, informar às emissoras de rádios a forma e o número de profissionais de cada emissora de rádio, blog e jornais, que poderão ingressar no local para cobrir o evento;

6.  As imagens e o som do debate não poderão ser utilizados, posteriormente, pelos programas das emissoras, nem poderão ser utilizados pelos candidatos ou coligações em suas propagandas políticas gratuitas no rádio ou na TV;

7.   Na falta ou desistência de algum dos candidatos convidados, a cadeira ou bancada destinada a ele será mantida vazia no estúdio com uma placa com tamanho de 60cm X 20cm contendo o seu nome, cabendo ao mediador informar ao público, no início de cada bloco do debate, a referida ausência. A ausência de um ou dois dos candidatos implicará na readequação da formatação abaixo especificada a fim de excluir o tempo que seria destinado ao(s) candidato(s) ausente(s). Comparecendo apenas um candidato, as perguntas previstas nos blocos 04, 05 e 06 serão feitas por jornalistas presentes no local após rápido sorteio;

8. O tempo das perguntas, respostas, réplicas, tréplicas e explanação será rigorosamente marcado, devendo ao FMJ disponibilizar cronômetro que permita aos candidatos visualizar, rapidamente e à distância, o tempo já utilizado em sua fala. Independente da existência do cronômetro, faltando 30” e 10” para o final do tempo previsto nos moldes abaixo especificados, um integrante do FMJ levantará placas com as respectivas sinalizações informando os 30” e 10” restantes, placas estas que não deverão ser focalizadas pelas câmaras, servindo as mesmas apenas de orientação para o candidato concluir a sua fala. Caso o tempo concedido seja desrespeitado, o participante terá o áudio do microfone cortado e o moderador informará ao público que o candidato excedeu o tempo concedido, dando-se prosseguimento ao debate. Caso o candidato utilize tempo inferior ao que lhe foi concedido, o moderador, ao perceber que o candidato encerrou a sua fala, dará continuidade ao debate sem fazer qualquer menção ao tempo restante não utilizado pelo candidato. O tempo concedido ao candidato começará a ser contato a partir do momento em que a imagem de seu rosto/busto for focalizado pelas câmaras no telão disposto dentro e fora do evento;

9.    Fica autorizada a presença, no local do evento, no dia do debate, de até cinco assessores de cada candidato, sendo que nenhum deles terá acesso à área de estúdio. Nos intervalos entre os blocos, os assessores podem conversar com o candidato, que será aguardado em alas reservadas pelo FMJ a cada partido/coligação. A definição de cada ala a ser ocupada pelos candidatos será feita mediante sorteio a ser realizado 02 horas antes do início dos debates. O FMJ, nos intervalos entre os blocos, se encarregará de avisar ao candidato quando faltar um minuto para ele retornar ao estúdio. Os candidatos deverão informar, até o meio dia do dia 15 de setembro de 2012, os nomes dos cinco assessores que ingressarão no local do evento, ficando ainda facultado aos candidatos substituir até dois de seus assessores no decorrer do debate.

10. Durante a transmissão, o silêncio no estúdio e no salão é obrigatório, inclusive com celulares desligados. Não serão permitidas manifestações. O assessor, o profissional de imprensa ou qualquer pessoa que infringir as regras poderão ser retirados do recinto.

11. O porte de documentos e afins pelos candidatos e seus assessores será permitido na área do estúdio com a finalidade de consulta e citação, mas os mesmos não podem ser exibidos para as câmeras dos telões. No caso de citação, somente os debatedores poderão ter acesso aos mesmos, após o término do bloco, ou seja, durante o intervalo;

12. A vestimenta dos candidatos é de livre escolha dos mesmos;

13. O posicionamento dos candidatos no estúdio será definido por sorteio, fiscalizado pelas assessorias de cada debatedor, 02 horas antes do início do debate;

14. Para assegurar a sua participação no debate o candidato deverá chegar no local previamente avisado, com, no mínimo, 60 minutos antes, ou seja, pontualmente até às 19:30 horas.

15. O fundo de tela a ser utilizado no debate deverá ser de cores neutras, as quais não favoreçam nenhum dos candidatos;

16. A filmagem dos candidatos terá que ser feita de forma frontal, dando-se o mesmo enquadramento a todos os candidatos;

17. O candidato que se sentir ofendido em sua honra ou intimidade por declaração de outro debatedor, deverá pedir o direito de resposta logo após a fala ofensora, sobre pena de preclusão. O pedido será analisado, de imediato, pela pessoa a ser indicada, de comum acordo, pelos candidatos. Em não se chegando a um acordo sobre a pessoa que deliberará sobre os pedidos de direito de resposta, será convidada a Juíza Eleitoral para tal fim. Caso a Juíza Eleitoral recuse o convite, será convidado para exercer tal função atípica o Promotor Eleitoral. O pedido de direito de resposta a ser analisado e o seu deferimento ou indeferimento independerá de fundamentação e não caberá qualquer recurso ou protesto dessa decisão. Em sendo concedido o direito de resposta, o candidato ofendido terá o prazo de 30” para se manifestar exclusivamente sobre o teor da ofensa que lhe foi dirigida, sob pena de ser alertado pela moderadora que o direito de resposta está sendo utilizado de forma indevida;

18. O candidato deverá respeitar a finalidade especificada para cada bloco do programa, sob pena de ser advertido reiteradas vezes pelo moderador até que faça respeitar a finalidade daquele determinado bloco. Enquanto um candidato se manifesta, os demais deverão permanecer em silêncio em seus respectivos lugares;

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